Os termos de uso do “Grindr” e a proteção de dados pessoais como direito de personalidade

a vulnerabilidade de usuários LGBTQIAPN+ em aplicativos de relacionamentos amorosos e sexuais

Autores

DOI:

https://doi.org/10.69881/rcaap.v29i1.52360

Palavras-chave:

“Grindr”, Direito à proteção de dados pessoais, Dados pessoais sensíveis, Sexualidade, Direitos sexuais, LGPD

Resumo

O "Grindr" é um aplicativo amoroso e sexual voltado para comunidade queer. Principalmente no caso de pessoas LGBTQIA+, as informações pessoais sobre sexualidade representam uma camada de vulnerabilidade para usuários dessa plataforma, pois tratam de temas que colocam a pessoa em situações potenciais de preconceitos e exposição pessoal. Dessa forma, o uso crescente traz uma importante discussão sobre a responsabilidade de controladores pela manutenção de espaços virtuais seguros. Busca-se, portanto, investigar a adequação dos termos de uso do "Grindr" quanto ao tratamento de dados sensíveis. O estudo emprega a análise textual-discursiva, obtendo dados de fontes bibliográficas e adotando uma abordagem jurídico-dogmática pelo método dedutivo, caracterizando-se como pesquisa teórica e jurídico-interpretativa com um caráter propositivo. No presente caso, a empresa possui termos de uso que citam a utilização de publicidade comportamental, o aprendizado de máquina, a criação de perfis de dados e a tomada de decisões automatizada, por exemplo. No entanto, conclui-se que os termos de uso do "Grindr" revelam uma falta de atenção ao ordenamento jurídico interno, pois não fazem referências diretas à LGPD; bem como a forma como o tratamento de dados pessoais ocorre não é adequadamente definida, gerando incertezas para os usuários e um consentimento inválido nos termos legais.

Biografia do Autor

  • Anna Luísa Braz Rodrigues, Universidade Federal de Minas Gerais

    Mestra e doutoranda em Direito pela UFMG. Integrante do grupo de pesquisa Laboratório de Bioética e Direito. Integrante do grupo de pesquisa Núcleo de Direito Privado e Vulnerabilidades.

Referências

Aplicativo Grindr é multado em US$ 11,7 milhões por compartilhar dados de seus usuários. G1, 26 de janeiro de 2021. Disponível em: https://g1.globo.com/economia/tecnologia/noticia/2021/01/26/aplicativo-grindr-e-multado-em-us-117-milhoes-por-compartilhar-dados-de-seus-usuarios.ghtml. Acesso em junho de 2023.

App de relacionamento gay Grindr compartilhou status de HIV de usuários com outras empresas. BBC, 04 de abril de 2018. Disponível em: https://g1.globo.com/economia/tecnologia/noticia/app-de-relacionamento-gay-grindr-compartilhou-status-de-hiv-de-usuarios-com-outras-empresas.ghtml. Acesso em junho de 2023.

BERBERI, Marco Antonio Lima; FRACARO, Beatriz. Pessoas com deficiência, acessibilidade e inclusão: entre possibilidades e desafios para inclusão. Pensar, Fortaleza, v. 27, n. 4, p. 1-14, 2022.

BIONI, Bruno Ricardo. Proteção de dados pessoais: a função e os limites do consentimento. 1ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº2.811/2023. Autora: Deputada Luizianne Lins. Brasília, DF, 2023.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasilde 1988. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em junho de 2023.

BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 15 ago. 2018. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm. Acesso em junho de 2023.

CAMARGO, Júlia Lio Rocha. Utilização da base legal do consentimento sob a perspectiva da metodologia do privacy by design. In: PEREIRA, Fabio Queiroz Pereira; LARA, Mariana Alves (Org.). Os direitos de personalidade na sociedade em rede. 1ª ed. Belo Horizonte: Editora Dialética, p. 93-120, 2023.

CASTELLS, Manuel. A sociedade em rede -a era da informação: economia, sociedade e cultura. 6ª ed. São Paulo: Paz e Terra, 2011.Central de ajuda. Grindr, [s.d.]. Disponível em: https://help.grindr.com/hc/pt. Acesso em junho de 2023.

DONEDA, Danilo Cesar Maganhoto. Da privacidade à proteção de dados pessoais: elementos da formação da Lei Geral de Proteção de Dados. 2ª ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.

Dossiê denuncia 273 mortes e violências de pessoas LGBT em 2022. Observatório de Mortes e Violências LGBTI+ no Brasil, 08 de maio de 2023. Disponível em: https://observatoriomorteseviolenciaslgbtibrasil.org/dossie/mortes-lgbt-2022/. Acesso em junho de 2023.

FOUCAULT, Michel. História da sexualidade I: a vontade de saber. 13ª ed. Rio de Janeiro: Edições Graal, 1988.

FURTADO, Otavio. Atletas Olímpicos gays estão sendo expostos com vazamento dos perfis no Grindr. Gay travel and fun, 02 de agosto de 2021. Disponível em: gaytravelandfun.embarquenaviagem.com/atletas-olimpicos-gays-grindr/. Acesso em junho de 2023.

Grindr, app de encontros mais popular na comunidade gay, vai estrear na Bolsa valendo US$ 2,1 bi. O Globo, 09 de maio de 2022. Disponível em: https://oglobo.globo.com/economia/negocios/noticia/2022/05/grindr-app-de-encontros-mais-popular-na-comunidade-gay-vai-estrear-na-bolsa-valendo-us-21-bi-25504941.ghtml. Acesso em junho de 2023.

Grindr. Play Store, [s.d.]. Disponível em: https://play.google.com/store/apps/details?id=com.grindrapp.android&hl=pt_BR&gl=US&pli=1. Acesso em junho de 2023.

GUSTIN, Miracy Barbosa de Sousa; DIAS, Maria Tereza Fonseca; NICÁCIO, Camila Silva. (Re)pensando a pesquisa jurídica: teoria e prática. 5ª ed. São Paulo: Almedina, 2020.

KARTER, Jonathan. PoderData: 22% usam ou já usaram aplicativos de paquera. Poder 360, 07 de maio de 2023. Disponível em: https://www.poder360.com.br/poderdata/poderdata-22-usam-ou-ja-usaram-aplicativos-de-paquera/. Acesso em junho de 2023.

KALDESTAD, Øyvind H. Grindr is made to pay after a complaint from the Norwegian Consumer Council. Forbrukerrådet, 01 de julho de 2024. Disponível em: https://www.forbrukerradet.no/side/the-district-courts-judgment-in-the-grindr-case/. Acesso em junho de 2023.

LEITE, Letícia. O que são direitos sexuais e reprodutivos? In: RAMOS, Marcelo Maciel; NICOLI, Pedro Augusto Gravatá; BRENER, Paula Rocha Gouvêa. Gênero, Sexualidade e Direito: uma introdução. 1ª ed. Belo Horizonte: Initia Via, p. 206-219, 2016.

LUNA, Florencia. La Declaración de la Unesco y la vulnerabilidad: la importância de la metáfora de las capas. In: CASADO, María (Coord.). Sobre la dignidad y los princípios: análisis de la Declaración Universal sobre Bioética y Derechos Humanos UNESCO. 1ª ed. Madrid: Civitas, p. 255-266, 2009.

MARQUES, C. L.; MUCELIN, G. Vulnerabilidade na era digital: um estudo sobre os fatores de vulnerabilidade da pessoa natural nas plataformas, a partir da dogmática do Direito do Consumidor. Civilistica, [s.l.], v. 11, n. 3, p. 1-30, 2022.

MCKINNON, Susan. Genética neoliberal: mitos y moralejas de la psicologia evolucionista. 1ª ed. Ciudad de México: Fondo de Cultura Económica, 2012.

Ministério da Justiça notifica Tinder e Grindr por vender dados pessoais de usuários. O Popular, 15 de janeiro de 2020. Disponível em: https://opopular.com.br/ministerio-da-justica-notifica-tinder-e-grindr-por-vender-dados-pessoais-de-usuarios-1.1973534. Acesso em junho de 2023.

MONICA, Eder Fernandes; COSTA, Ramon Silva. Privacidade, liberdade sexual e sigilo: sentidos de liberdade no aplicativo "Grindr". Interfaces Científicas, Aracaju, v. 8, n. 2, p. 99-116, 2020. Disponível em: https://periodicos.set.edu.br/educacao/article/view/7904/3786. Acesso em junho de 2023.

Padre deixa cargo após ser descoberto no Grindr e em bares gays. IG Queer, 21 de julho de 2021. Disponível em: https://queer.ig.com.br/2021-07-21/padre-gay-deixa-funcoes-grindr.html. Acesso em junho de 2023.

PERMUY, Pedro. "Sigilo no Grindr": Marco Pigossi tem intimidade exposta: "Caçava doidão". Folha Vitória, 28 de março de 2023. Disponível em: https://www.folhavitoria.com.br/entretenimento/noticia/03/2023/sigilo-no-grindr-marco-pigossi-tem-intimidade-exposta-cacava-doidao. Acesso em junho de 2023.

Política de privacidade e de cookies da Grindr. Grindr, 01 de julho de 2023. Disponível em: https://www.grindr.com/privacy-policy/?lang=pt-BR. Acesso em junho de 2023.

RAMOS, Marcelo Maciel. Teorias Feministas e Teorias Queer do Direito: gênero e sexualidade como categorias úteis para a crítica jurídica. Rev. Direito Práx, [s.l.], v. 12, n. 03, p. 1679-1710, 2021.

RUBIN, Gayle. Thinking sex: notes for a radical theory of the politics of sexuality. In: PARKER, Richard; AGGLETON, Peter. Culture, society and sexuality. 1aed. London: Routledge, p. 143-179, 2006.

Senador questionado por foto nu publicada em site gay pede demissão. G1, 30 de agosto de 2011. Disponível em: https://www.olhardireto.com.br/noticias/exibir.asp?id=201423&noticia=senador-questionado-por-foto-nu-publicada-em-site-gay-pede-demissao. Acesso em junho de 2023.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Agravo de Recurso Especial de nº2.130.619 -SP (2022/0152262-2). 2ª Turma. Julgamento em 07 de março de 2023. Publicação em 10 de março de 2023.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Ação Direta de Inconstitucionalidade 6387 MC. Relatora Rosa Weber. Tribunal Pleno. Julgamento em 07de maio de 2020. Publicação em 12 de novembro de 2020.

ZUBOFF, Shoshana. The age of surveillance capitalism the fight for a human future at the new frontier of power. New York: PublicAffairs, 2019.

GOMES, Juliana Cesario Alvim. Direitos sexuais e reprodutivos ou direitos sexuais e direitos reprodutivos? Dilemas e contradições nos marcos normativos nacionais e internacionais. Revista Direito GV, São Paulo, v. 17, n. 3, p. 1-33, 2021.

Downloads

Publicado

03.09.2024

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

Os termos de uso do “Grindr” e a proteção de dados pessoais como direito de personalidade: a vulnerabilidade de usuários LGBTQIAPN+ em aplicativos de relacionamentos amorosos e sexuais. (2024). Revista Do CAAP, 29(1), 1-26. https://doi.org/10.69881/rcaap.v29i1.52360