[1]
“A (in)constitucionalidade do poder de investigação de natureza criminal do Ministério Público no ordenamento jurídico brasileiro após a Constituição Republicana de 1988”, CAAP, vol. 25, nº 1-2, p. 66–90, dez. 2020, doi: 10.69881/rcaap.v25i1-2.52436.