1.
Ocupações urbanas: enquanto morar for um privilégio, ocupar é um direito. (Des)troços [Internet]. 6º de setembro de 2022 [citado 6º de outubro de 2025];3(1):92-109. Disponível em: https://periodicos-hml.cecom.ufmg.br/index.php/revistadestrocos/article/view/39957