v. 5 n. 2 (2024): Dossiê - Para uma crítica da razão (de)colonial (jul/dez 2024)
Dossiê especial

A jurisdição constitucional difusa como instrumento de emancipação do sistema previdenciário brasileiro: uma análise crítica sob a ótica do pensamento decolonial

Jéssica Antunes Figueiredo
Universidade Federal de Alagoas, Maceió, AL, Brasil
Biografia
Plínio Régis Baima de Almeida
Procuradoria-Geral do Município de Maceió, Maceió, AL, Brasil
Biografia
Daniel Robson Cavalcante Barbosa Gueiros
Universidade Federal de Alagoas, Maceió, AL, Brasil
Biografia

Publicado 20-01-2025

Palavras-chave

  • jurisdição constitucional,
  • emancipação,
  • previdenciário,
  • decolonizado

Como Citar

A jurisdição constitucional difusa como instrumento de emancipação do sistema previdenciário brasileiro: uma análise crítica sob a ótica do pensamento decolonial. (Des)troços: revista de pensamento radical, Belo Horizonte, v. 5, n. 2, p. e54270, 2025. DOI: 10.53981/destroos.v5i2.54270. Disponível em: https://periodicos-hml.cecom.ufmg.br/index.php/revistadestrocos/article/view/54270. Acesso em: 6 out. 2025.

Referências

  1. BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo. 10 ed. São Paulo: SaraivaJur, 2022.
  2. BASTOS, Maria Luiza Almeida et al. Benefícios previdenciários de pescadores artesanais e marisqueiras em comunidade quilombola no Nordeste do Brasil. Revista Brasileira de Saúde Ocupacional., v. 48, n. 9, 2023. Disponível em: https://doi.org/10.1590/2317-6369/25321pt2023v48e11. Acesso em: 25 nov. 2024.
  3. BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 35. ed. São Paulo: Malheiros, 2000.
  4. BRASIL, Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Brasília, DF: Presidência da República Federativa do Brasil. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 02 mar. 2024.
  5. BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 01 jul. 2022.
  6. BRASIL. Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999. Aprova o regulamento da Previdência Social, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048.htm. Acesso em: 03 jul. 2022.
  7. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI 2.950 AgR. Rel. Min. Eros Grau. Brasília, 6 out. 2004. Diário de Justiça Eletrônico, Brasília, 9 fev. 2007. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/publicacaotematica/vertema.asp?lei=5235. Acesso em: 22 mar. 2024.
  8. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI 2.971 AgR. Rel. Min. Celso de Mello. Brasília 6 nov. 2014. Diário de Justiça Eletrônico, Brasília, 13 fev. 2015. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/publicacaotematica/vertema.asp?lei=5235. Acesso em: 23 mar. 2024.
  9. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. R.E. 580.963/PR. Rel. Min. Gilmar Mendes. Brasília, 18 abr. 2013. Diário de Justiça Eletrônico, Brasília, 14 nov. 2013. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/servicos/dje/listarDiarioJustica.asp?tipoPesquisaDJ=AP&numero=580963&classe=RE. Acesso em: 04 abr. 2024.
  10. BUENO, Enrico A crítica do mito da modernidade: da Escola de Frankfurt ao giro decolonial. Civitas: Revista de Ciências Sociais, vol. 22, pp. 1-11, 2022.
  11. DUSSEL, Enrique. Filosofia da Libertação: crítica à ideologia da exclusão. 1. ed. São Paulo: Paulus, 1995.
  12. FLORES, Maicon Varella; BRAGA, Juliana Toralles dos Santos. A política hegemônica dos direitos humanos: um instrumento de colonização das diretrizes da previdência social brasileira. Direito, subalternidade e Decolonialidade. Org: Gustavo Ferreira Santos; João Paulo Allain Teixeira; Raquel F. L. Sparemberger; Bernard Constantino Ribeiro. Porto Alegre: Fi, 2018, pp. 303-327.
  13. FOUCAULT, Michel. Em defesa da sociedade. Tradução de Maria Ermantina de Almeida Prado Galvão. 2. ed., São Paulo: WMF Martins, 2010.
  14. GRUBBA, Leilane Serratine; RODRIGUES, Horácio Wanderlei. O direito como um processo emancipatório: a epistemologia dialética no Brasil. Argumenta Journal Law, Jacarezinho - PR, n. 18, p. 31-62, set. 2013. Disponível em: https://bit.ly/3jLFFPb. Acesso em: 26 jan. 2024.
  15. JOBIM, Marcelo Barros. Constitucionalismo decolonial: a questão da autonomia quilombola no Brasil. São Paulo: Dialética, 2022.
  16. LAZZARI, João Batista; CASTRO, Carlos Alberto Pereira de. Manual de Direito Previdenciário. 21. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
  17. LYRA FILHO, Roberto. O que é Direito? 2. ed. São Paulo, Brasiliense, 1982.
  18. MARTINS, L.S.M; Alvim, R.G. Perspectivas do trabalho feminino na pesca artesanal: particularidades da comunidade Ilha do Beto, Sergipe. Bol. Mus. Para Emílio Goeldi Ciênc. Hum. vol. 11, n. 2, pp. 379-390, 2016. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/bgoeldi/v11n2/1981-8122-bgoeldi-11-2-0379.pdf.
  19. MELO, Milena Petters. Constitucionalismo, pluralismo e transição democrática na América latina. Revista da Anistia Política e justiça de transição, n. 4, pp. 140-154, 2010.
  20. MENDES, Gilmar Ferreira. Curso de direito constitucional. 7 ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2012.
  21. MOTA, Ana Elizabete da. Cultura da crise e seguridade social: um estudo sobre as tendências da previdência e da assistência social brasileiras nos anos 80 e 90. 6. ed. São Paulo: Cortez, 2011.
  22. PMIAILLE, Michel. Uma introdução crítica ao direito. Lisboa: Moraes, 1979.
  23. QUIJANO, Aníbal. Colinalidade do poder, Eurocentrismo e América Latina. In: QUIJANO, Anibal. A colonialidade do saber: eurocentrismo e ciências sociais, perspectivas latino-americanas. Buenos Aires: CLACSO, 2005. pp. 117-142.
  24. SALDANHA, Nelson Nogueira. História das idéias políticas no Brasil. Brasília: Senado Federal, 2001.
  25. SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 25. ed. São Paulo: Malheiros, 2005.
  26. SILVA, Júlia Lenzi. Processo Judicial Previdenciário e Política Pública de Previdência Social. 1. ed. Curitiba: Juruá, 2015.
  27. SILVA, Luis Virgilio Afonso da. O conteúdo essencial dos direitos fundamentais e a eficácia das normas constitucionais. RDE: revista de direito do estado, v. 1, n. 4, pp. 23-51, 2006. Tradução. Acesso em: 02 jul. 2024.
  28. STUTCHKA, Piotr. O Papel Revolucionário do Direito e do Estado. São Paulo: Contracorrente, 2023.
  29. VIANA, Oliveira. Instituições políticas brasileiras. Brasília: Senado Federal, 1999.
  30. WOLKMER, Antônio Carlos; FAGUNDES, Lucas Machado. Tendências Contemporâneas do Constitucionalismo Latino-americano: estado plurinacional e pluralismo jurídico. Pensar, v. 16, n. 2, pp. 371-408, 2011.
  31. WOLKMER. Antônio Carlos. Pluralismo e Crítica do Constitucionalismo na América Latina. In: Anais do Simpósio Nacional de Direito Constitucional, n. 9, Curitiba, 2011.